Diretora do DIAP defende multas para downloads ilegais
Sex Out 05, 2012 10:42 am
A conhecida magistrada considera que chegou a altura de tirar o combate à pirataria da esfera da investigação criminal: «A pirataria da Net deveria ser monitorizada por uma entidade administrativa».
Durante a participação no Infosec Day, Maria José Morgado defendeu a adoção dos modelos de combate à pirataria que estão em vigor no Reino Unido e em França, que preveem o corte de acesso à Net e a aplicação de multas «pesadíssimas» para quem faz downloads ilegais. «Claro que não ia acabar com toda a pirataria, mas de certeza que ia reduzir muito», acrescentou.
Segundo a legislação atual, a pirataria (na Net ou noutros meios) é um crime punível com um máximo de três anos de prisão. E é por isso que as queixas de usurpação dos direitos de autor são obrigatoriamente encaminhadas para o DIAP.
No entender de Maria José Morgado, a criminalização dos piratas deixou de ser a melhor forma de os detentores da propriedade intelectual fazerem valer os seus direitos na Net. Em causa está a necessidade de apurar a autoria dos downloads – uma exigência que nem sempre é fácil de cumprir quando apenas se tem um número de IP como ponto de partida para a investigação.
A diretora do DIAP dá como exemplo o sucedido com as 2000 queixas de pirataria apresentadas pela ACAPOR: «Não nos foram fornecidos os dados dos conteúdos, o que nos traz grandes problemas no que toca à identificação das pessoas que fizeram os downloads. Além disso não tínhamos meios suficientes para esgotar todas as possibilidades (de identificação da pessoa que usou o número de IP para fazer o download). E mesmo que tivéssemos, estaríamos a desperdiçá-los a tentar provar que uma pessoa, fez um determinado download, num certo computador a uma determinada hora».
A magistrada relembra ainda que o simples facto de um número de IP ser usado por uma empresa ou um cibercafé pode ser suficiente para tornar impossível identificar quem usou um computador para fazer um determinado download. «Se o processo não fosse arquivado, provavelmente, iria demorar anos, para no final se descobrirem apenas alguns dos responsáveis pela pirataria», refere.
Face à complexidade da recolha de provas, a diretora do DIAP recomenda a alteração da legislação que regula a pirataria. Deste modo, o número de IP poderia ser suficiente para responsabilizar os titulares das contas de acesso à Net pelos downloads ilegais.
Apesar de admitir que a lei dos direitos de autor possa suscitar leituras diferentes (como a que ditou o arquivamento do caso ACAPOR), Maria José Morgado não tem dúvidas de que a partilha de obras sem a autorização de quem as cria ou produz é um «ilícito».
Fonte: Exame informática
Durante a participação no Infosec Day, Maria José Morgado defendeu a adoção dos modelos de combate à pirataria que estão em vigor no Reino Unido e em França, que preveem o corte de acesso à Net e a aplicação de multas «pesadíssimas» para quem faz downloads ilegais. «Claro que não ia acabar com toda a pirataria, mas de certeza que ia reduzir muito», acrescentou.
Segundo a legislação atual, a pirataria (na Net ou noutros meios) é um crime punível com um máximo de três anos de prisão. E é por isso que as queixas de usurpação dos direitos de autor são obrigatoriamente encaminhadas para o DIAP.
No entender de Maria José Morgado, a criminalização dos piratas deixou de ser a melhor forma de os detentores da propriedade intelectual fazerem valer os seus direitos na Net. Em causa está a necessidade de apurar a autoria dos downloads – uma exigência que nem sempre é fácil de cumprir quando apenas se tem um número de IP como ponto de partida para a investigação.
A diretora do DIAP dá como exemplo o sucedido com as 2000 queixas de pirataria apresentadas pela ACAPOR: «Não nos foram fornecidos os dados dos conteúdos, o que nos traz grandes problemas no que toca à identificação das pessoas que fizeram os downloads. Além disso não tínhamos meios suficientes para esgotar todas as possibilidades (de identificação da pessoa que usou o número de IP para fazer o download). E mesmo que tivéssemos, estaríamos a desperdiçá-los a tentar provar que uma pessoa, fez um determinado download, num certo computador a uma determinada hora».
A magistrada relembra ainda que o simples facto de um número de IP ser usado por uma empresa ou um cibercafé pode ser suficiente para tornar impossível identificar quem usou um computador para fazer um determinado download. «Se o processo não fosse arquivado, provavelmente, iria demorar anos, para no final se descobrirem apenas alguns dos responsáveis pela pirataria», refere.
Face à complexidade da recolha de provas, a diretora do DIAP recomenda a alteração da legislação que regula a pirataria. Deste modo, o número de IP poderia ser suficiente para responsabilizar os titulares das contas de acesso à Net pelos downloads ilegais.
Apesar de admitir que a lei dos direitos de autor possa suscitar leituras diferentes (como a que ditou o arquivamento do caso ACAPOR), Maria José Morgado não tem dúvidas de que a partilha de obras sem a autorização de quem as cria ou produz é um «ilícito».
Fonte: Exame informática
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