Ministério Público não conhece o direito de autor ou não quer caçar piratas, dizem os autores
Sex Set 28, 2012 9:48 am
O responsável da SPA considera que o Ministério Público fez uma análise errada da lei dos direitos de autor no caso iniciado com as 2000 queixas apresentadas pela ACAPOR: «A lei diz que a partilha na Net exige uma autorização do criador da obra, mas o Ministério Público considera que basta que os titulares de direitos não digam que é proibido para que partilha se tornar legal».
O despacho do Ministério Público está a gerar a indignação de várias entidades que representam autores e editores de música, vídeo e livros. Paulo Santos, presidente da Federação de Editores de Videogramas (FEVIP), que representa as distribuidoras de filmes, elenca várias críticas às conclusões do inquérito realizado pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP): «Tecnicamente é fraco e de legalidade duvidosa. É falso dizer que é impossível identificar as pessoas a partir do IP. O despacho tenta aplicar a exceção prevista pela lei da cópia privada quando esta apenas se aplica a cópias feitas a partir de originais legítimos. E é um despacho que apenas tenta descartar o muito trabalho que a investigação às 2000 queixas daria».
Frederico Annes, presidente da Comissão Contra a Cópia Ilegal, também discorda do despacho do Ministério Público: «é a prova de que as autoridades nem sempre conhecem a lei». O responsável da comissão criada pela Associação Portuguesa de Editores e Livreiros lembra que o despacho do Ministério Público que considera lícita a partilha de música e vídeo na Internet não faz a interpretação mais correta da legislação em vigor.
«O despacho invoca alíneas do artigo 75 e do artigo 81 do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos (CDADC) para considerar que é lícita a partilha de obras na Internet. Mas estes dois artigos têm também uma alínea que limita as outras e que impede a reprodução de obras que possa pôr em causa a exploração comercial de uma obra», explica.
Os representantes dos autores não receiam que o despacho faça jurisprudência: «O próprio Ministério Público já investigou casos similares em vários pontos do País. E já houve juízes que condenaram pessoas que partilharam, na Internet, obras protegidas pelos direitos de autor», conclui Lucas Serra
Fonte: Exame informática
O despacho do Ministério Público está a gerar a indignação de várias entidades que representam autores e editores de música, vídeo e livros. Paulo Santos, presidente da Federação de Editores de Videogramas (FEVIP), que representa as distribuidoras de filmes, elenca várias críticas às conclusões do inquérito realizado pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP): «Tecnicamente é fraco e de legalidade duvidosa. É falso dizer que é impossível identificar as pessoas a partir do IP. O despacho tenta aplicar a exceção prevista pela lei da cópia privada quando esta apenas se aplica a cópias feitas a partir de originais legítimos. E é um despacho que apenas tenta descartar o muito trabalho que a investigação às 2000 queixas daria».
Frederico Annes, presidente da Comissão Contra a Cópia Ilegal, também discorda do despacho do Ministério Público: «é a prova de que as autoridades nem sempre conhecem a lei». O responsável da comissão criada pela Associação Portuguesa de Editores e Livreiros lembra que o despacho do Ministério Público que considera lícita a partilha de música e vídeo na Internet não faz a interpretação mais correta da legislação em vigor.
«O despacho invoca alíneas do artigo 75 e do artigo 81 do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos (CDADC) para considerar que é lícita a partilha de obras na Internet. Mas estes dois artigos têm também uma alínea que limita as outras e que impede a reprodução de obras que possa pôr em causa a exploração comercial de uma obra», explica.
Os representantes dos autores não receiam que o despacho faça jurisprudência: «O próprio Ministério Público já investigou casos similares em vários pontos do País. E já houve juízes que condenaram pessoas que partilharam, na Internet, obras protegidas pelos direitos de autor», conclui Lucas Serra
Fonte: Exame informática
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